Artigo 1
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Art. 1º Ficam isentos do impôsto de consumo, direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, os seguintes materiais a serem importados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul:
a) um turbo-gerador, "Stal-Asea", de 800 kws. Com todos os acessórios; e
b) diversar peças de reserva e acessórios para motor Diesel, marca "Wumag".








