MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 2.454




Leis Ordinárias - 2.454 - Concede isenção de impôsto de consumo, direitos de importação e taxas aduaneiras, para máquinas e acessórios a serem importados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2