MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 2.434




Leis Ordinárias - 2.434 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10, para atender ao pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.




Artigo 2