Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955
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