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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.431 - Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Candido Motta Filho

Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955

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Conteudo atualizado em 19/04/2024