Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955
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