Art.
1º É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950, em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de: 1 - Coronel
7 - Tenentes-coronéis
21 - Majores
60 - Capitães
200 - Primeiros Tenentes
Conteudo atualizado em 22/01/2022