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2.414




Leis Ordinárias - 2.414 - Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.414, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955.

 

Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950, em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de:

1 - Coronel

7 - Tenentes-coronéis

21 - Majores

60 - Capitães

200 - Primeiros Tenentes

Art. 2º ... (VETADO) ...

Art. 3º ... (VETADO) ...

Parágrafo único. ... (VETADO) ...

Art. 4º Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas, obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e estabelecimentos do Exército.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1955

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Conteudo atualizado em 22/01/2022