Leis Ordinárias - 2.414 - Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere
ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas
do Exército.
Art. 4º Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas, obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e estabelecimentos do Exército.