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Art. 2º do 2.036




Leis Ordinárias - 2.036 - Concede pensão especial de Cr$ 2.500,00 mensais, a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha menor de Lúcio Borges de Sá.




Artigo 2