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Art. 1º do 1.122




Leis Ordinárias - 1.122 - Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.




Artigo 1



Art. 1º É concedida à viúva de Eugênio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada.

Parágrafo único. A pensão especial referida neste artigo é devida a partir da publicação da presente Lei, cuja despesa correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 1º E concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada. (Redação dada pela Lei nº 2.432, de 1955)


Conteudo atualizado em 16/11/2021