Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º de Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1950
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