Artigo 4
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Art. 4º Ao Chefe de Serviço compete, além das atribuições que lhe conferir o Tribunal, a direção do pessoal na zona eleitoral respectiva, na ausência do Escrivão.
Parágrafo único. Para cada zona eleitoral poderão ser designado um Chefe de Serviço, que só perceberá a gratificação quando nela estiver em exercício.








