Leis Ordinárias - 3.552 - Dispõe sobre nova organização escolar e administrativa dos
estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras
providências.
Art. 18. O Conselho de Professores, órgão de direção pedagógico-didática da Escola, sob a presidência do Diretor, será constituído na forma do respectivo Regimento.