Leis Ordinárias - 3.486 - Cria no Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras
providências.
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a serem preenchidos de acôrdo com a legislação vigente.