Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Não correrão os prazos estabelecidos em lei para o lançamento ou a cobrança do impôsto de renda, a revisão da declaração e o exame da escrituração do contribuinte ou da fonte pagadora do rendimento, até decisão final na esfera judiciária, nos casos em que a ação das repartições do Impôsto de Renda fôr suspensa por medida judicial contra a Fazenda Nacional.







