Artigo 37
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Art. 37 - Será concedida remissão total ou parcial do imposto relativo a produto utilizado na composição de outro a exportar ("draw-back"), nos termos do Regulamento a ser baixado por proposta do Conselho de Política Aduaneira, revogado o Decreto nº 904, de 28 de julho de 1934. (Regulamento)








