Leis Ordinárias - 3.244 - Dispõe sobre
a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.Artigo 56
Art.
56 - o Art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação: * Alteração já processada na Lei modificada.
Conteudo atualizado em 30/08/2021