Leis Ordinárias - 3.030 - Determina que não poderão
exceder a 25% do Salário Mínimo os Descontos por Fornecimento de Alimentação, quando
preparada pelo próprio Empregador.
Art. 2º - A disposição do art. 1º será aplicada aos trabalhadores em geral, desde que as refeições sejam preparadas e fornecidas no próprio estabelecimento empregador.