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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 2.794, DE 1º DE JUNHO DE 1956 - Modifica o art. 66 do Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941 (Código Nacional do Trânsito).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.794, DE 1º DE JUNHO DE 1956.

 

Modifica o art. 66 do Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941 (Código Nacional do Trânsito).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 66 do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 (Código Nacional do Trânsito), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 66. Nenhum veículo a motor de explosão, de transporte coletivo a frete, poderá trafegar sem observância das seguintes condições:

a) ser a respectiva "carrosserie" fechada, provida de janelas, portas de subida e descida, dispositivos para, ventilação e bancos para os passageiros;

b) serem as janelas protegidas do exterior, até a  altura de 01,15m ou 0,20m de peitoril com barras metálicas de diâmetro nunca inferior a 0,01m.

§ 1º Os veículos já licenciados para trafegar na data em que entrar em vigor êste Código, deverão adaptar-se ao disposto no presente artigo.

§ 2º Entende-se por auto-ônibus o veículo automóvel provido de rodas duplas no eixo traseiro, com lotação mínima de 21 passageiros; e por auto-lotação o que fôr provido de duas rodas no eixo traseiro, com lotação mínima de 6 e máxima de 20 passageiros.

§ 3º Êste artigo não se aplica aos veículos usados exclusivamente para excursões de turismo.

§ 4º Em casos excepcionais quando no município ou região não existirem linhas regulares de ônibus, é facultado aos poderes competentes autorizar veículos que não atendam às exigências do presente artigo a transportar passageiros."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1956

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Conteudo atualizado em 26/09/2023