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| Presidência da República |
LEI Nº 13.086, DE 8 DE JANEIRO DE 2015.
Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015
*
Conteudo atualizado em 23/04/2024