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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.084, de 8.1.2015 - Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.084, DE 8 DE JANEIRO DE 2015.

Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015

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Conteudo atualizado em 28/03/2024