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| Presidência da República |
LEI Nº 13.083, DE 8 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia Nacional do Pedagogo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015
*
Conteudo atualizado em 29/03/2024