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| Presidência da República |
LEI Nº 6.346, DE 6 DE JULHO DE 1976.
| (Revogado pela Lei nº 11.772, de 2008 Texto para impressão | I |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917 de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:
"Rubinéia, SP - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá, MT.".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1976
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