Art.
1º Fica incluída na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917 de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação: "Rubinéia, SP - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá, MT.".
Conteudo atualizado em 16/08/2022