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Denomina “rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2006.
Conteudo atualizado em 19/06/2022