- Voltar Navegação
- 5.764
- 5.762
- 5.760
- 5.758
- 5.756
- 5.754
- LEI No 5.752, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
- LEI No 5.750, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
- LEI No 5.748, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971
- LEI No 5.746, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971
- 5.744
- 5.742
- 5.740
- 5.738
- 5.736
- Reinclui, no Ministério da Saúde, o Instituto Nacional do Câncer e dá outras providências.
- 5.732
- 5.730
- 5.728
- 5.726
- 5.724
- 5.722
- 5.720
- 5.718
- 5.716
×Conteúdo atualizado em 06/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
| Presidência da República |
LEI No 5.866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.
| Revogada pela Lei nº 7.243, de 1984 Texto para impressão | Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1972
*
Conteudo atualizado em 06/07/2022







