- Voltar Navegação
- 5.764
- 5.762
- 5.760
- 5.758
- 5.756
- 5.754
- LEI No 5.752, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
- LEI No 5.750, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
- LEI No 5.748, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971
- LEI No 5.746, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971
- 5.744
- 5.742
- 5.740
- 5.738
- 5.736
- Reinclui, no Ministério da Saúde, o Instituto Nacional do Câncer e dá outras providências.
- 5.732
- 5.730
- 5.728
- 5.726
- 5.724
- 5.722
- 5.720
- 5.718
- 5.716
| Presidência da República |
LEI No 5.750, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, até o limite de Cr$2.005.916.000,00 (dois bilhões, cinco milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), consignado, inicialmente, ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a especificação seguinte:
| Cr$1,00 | |
| 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| 28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. | |
| 3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................... | 2.005.916.000 |
| TOTAL.......................................................................................................... | 2.005.916.000 |
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I do art. 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.
Parágrafo único. A autorização dêste artigo é acrescida à constante do art. 6º da referida lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o crédito especial de que trata a Lei nº 5.723, de 26 de outubro de 1971, destinado a atender despesa com o recolhimento da contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), utilizando como recurso o cancelamento parcial de igual importância no Projeto 28.02.18.00.1.024
- Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo.
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1971
*
Conteudo atualizado em 22/01/2026








