Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I do art. 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.
Parágrafo único. A autorização dêste artigo é acrescida à constante do art. 6º da referida lei.