Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 05/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o § 1° do art. 1° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991.
Brasília, 30 de abril de 1993, 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Wando Pereira Borges
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1993 - Edição extra







