Artigo 1
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Art. 1° A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pelo Gabinete Militar.
Parágrafo único. Também a integram:
a) como órgãos de consulta do Presidente da República;
1. o Conselho da República;
2. o Conselho de Defesa Nacional;
b) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
1. o Conselho de Governo;
2. a Consultoria Geral da República;
3. o Alto Comando das Forças Armadas;
4. o Estado-Maior das Forças Armadas;
5. o Conselho de Assuntos Econômicos;
c) como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República:
1. a Secretaria de Assuntos Estratégicos;
2. a Assessoria de Comunicação Institucional;
Seção II
Das Finalidades e da Organização
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