Artigo 2
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Art. 2° A Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação governamental e no relacionamento com o Congresso Nacional, tem a seguinte estrutura básica:
I - Subchefia para Assuntos Parlamentares;
II - Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental;
III - Subchefia para Assuntos Jurídicos;
IV - Subchefia para Divulgação e Relações Públicas.
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