Artigo 3
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Art. 3° A Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa da Presidência da República, mediante serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens, tem a seguinte estrutura básica:
I - Subsecretaria-Geral;
II - Gabinete Pessoal;
III - Cerimonial;
IV - Assessoria;
V - Secretaria de Controle Interno.
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