Artigo 14
I - da Justiça;
II - da Marinha;
III - do Exército;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Fazenda;
VI - dos Transportes;
VII - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VIII - da Educação e Desporto;
IX - da Cultura;
X - do Trabalho e da Administração;
XI - da Previdência Social;
XII - da Aeronáutica;
XIII - da Saúde;
XIV - da Indústria, do Comércio e do Turismo;
XV - de Minas e Energia;
XVI - da Integração Regional;
XVII - das Comunicações;
XVIII - da Ciência e Tecnologia;
XIX - do Bem-Estar Social;
XX - do Meio Ambiente.
Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, do Gabinete Militar da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas.
Seção I
Dos Ministérios Militares
Conteudo atualizado em 26/05/2021








