Artigo 16
I - Ministério da Justiça:
a) ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
b) segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
c) administração penitenciária;
d) estrangeiros;
e) documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
f) defesa da ordem econômica e dos direitos do consumidor;
g) índios;
h) ouvidoria geral;
i) registro de comércio;
II - Ministério das Relações Exteriores:
a) a política internacional;
b) relações diplomáticas, serviços consulares;
c) negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras;
d) programas de cooperação internacional;
e) apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;
III - Ministério da Fazenda:
a) moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, seguros privados e poupança popular;
b) administração tributária;
c) administração orçamentária e financeira, auditoria e contabilidade públicas;
d) administração das dívidas públicas interna e externa;
e) administração patrimonial;
f) negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras;
g) acompanhamento e controle de preços e tarifas públicas e administradas;
h) fiscalização e controle fazendário do comércio externo;
IV - Ministério dos Transportes:
a) transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário;
b) marinha mercante, portos e vias navegáveis;
c) participação na coordenação dos transportes aeroviários, na forma da lei;
V - Ministério de Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária:
a) política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos;
b) produção e fomento agropecuários;
c) mercado, comercialização e abastecimento agropecuários, inclusive estoques reguladores e estratégicos;
d) informação agrícola;
e) defesa sanitária animal e vegetal;
f) fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor;
g) padronização e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais;
h) proteção, conservação e manejo do solo e água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
i) pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
j) reforma agrária;
l) meteorologia e climatologia;
m) desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;
n) energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural;
o) assistência técnica e extensão rural;
VI - Ministério da Educação e Desportos:
a) política nacional de educação;
b) educação pré-escolar, educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e ensino supletivo, educação tecnológica e educação especial;
c) pesquisa educacional;
d) extensão universitária;
e) magistério;
f) coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes;
g) coordenação e supervisão do desenvolvimento dos desportos no País;
VII - Ministério da Cultura
a) planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais;
b) formulação e execução da política cultural;
c) proteção do patrimônio cultural brasileiro;
VIII - Ministério do Trabalho e da Administração:
a) trabalho e sua fiscalização;
b) mercado de trabalho e política de empregos;
c) política salarial;
d) política de imigração;
e) formação e desenvolvimento profissional;
f) relações do trabalho;
g) segurança e saúde do trabalho;
h) planejamento, coordenação, supervisão e controle de assuntos ao pessoal civil da Administração Pública Federal, direta, indireta, autárquica e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização e organização administrativa e aos sistemas de processamento de dados dessas entidades;
IX - Ministério da Previdência Social:
a) previdência social;
b) previdência complementar;
X - Ministério da Saúde:
a) política nacional de saúde;
b) atividades médicas e paramédicas;
c) ação preventiva na área de saúde, vigilância sanitária nas fronteiras, nos portos e aeroportos;
d) controle de drogas, medicamentos e alimentos;
e) pesquisas médico-sanitárias;
XI - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:
a) desenvolvimento da indústria e do comércio, especialmente voltado para modernização de máquinas, equipamentos, técnicas, processos e recursos humanos;
b) propriedade industrial, marcas e patentes;
c) metrologia legal;
d) comércio exterior;
e) turismo;
f) apoio a micro, pequena e média empresa;
XII - Ministério das Minas e Energia:
a) geologia, recursos minerais e energéticos;
b) regime hidrólogo e fontes de energia hidráulica;
c) mineração e metalurgia;
d) indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear;
XIII - Ministério da Integração Regional:
a) programas e projetos de integração regional;
b) desenvolvimento urbano;
c) relações com estados e municípios;
d) irrigação;
e) defesa civil;
f) obras de saneamento;
XIV - Ministério das Comunicações:
a) telecomunicações, inclusive administração, outorga, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofreqüências;
b) serviços postais;
XV - Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia;
b) formulação e implementação da política de informática e automação;
XVI - Ministério do Bem-Estar Social:
a) assistência social;
b) políticas habitacionais e de saneamento;
c) radicação de populações, ocupação do território e migrações internas;
d) promoção humana;
XVII - Ministério do Meio Ambiente:
a) planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente;
b) formulação e execução da política nacional do meio ambiente;
c) preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
d) implementação de acordos internacionais na área ambiental.
Subseção I
Dos Órgãos Comuns aos Ministérios Civis
Conteudo atualizado em 26/05/2021







