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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 21/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Os projetos habilitados a receber recursos do FNSP, por meio de convênios ou contratos de repasse, não poderão ter prazo superior a dois anos, permitida uma prorrogação por igual período.
Art. 10. Os projetos habilitados a receber recursos do FNSP, por meio de convênios ou contratos de repasse, não poderão ter prazo superior a dois anos, admitida uma prorrogação por até igual período. (Redação dada pela Medida Provisória nº 846, de 2018)








