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MPs - Medida Provisória nº 857, de 20.11.2018 - Medida Provisória nº 857, de 20.11.2018




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 857, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 75.280.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 75.280.000,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2018

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

 

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2058

Defesa Nacional

75.280.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

05 153

2058 219C

Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela

 

 

 

 

 

 

75.280.000

05 153

2058 219C 6500

Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

75.280.000

 

 

 

F

3

2

90

0

300

69.280.000

 

 

 

F

4

2

90

0

300

6.000.000

TOTAL – FISCAL

75.280.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

75.280.000


 

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho

UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

 

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2071

Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária

75.280.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

11 331

2071 00H4

Seguro Desemprego

 

 

 

 

 

 

75.280.000

11 331

2071 00H4 0001

Seguro Desemprego - Nacional

 

 

 

 

 

 

75.280.000

 

 

 

S

3

1

90

0

180

75.280.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

75.280.000

TOTAL - GERAL

75.280.000

*


Conteudo atualizado em 24/04/2022