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- Medida Provisória nº 849, de 31.8.2018
- Medida Provisória nº 848, de 16.8.2018
- Medida Provisória nº 847, de 31.7.2018
- Medida Provisória nº 846, de 31.7.2018
Artigo 5
I - constru ção, reforma, ampliação e modernização de unidades policiais, periciais, de corpos de bombeiros militares e de guardas municipais;
II - aquisição de materiais, equipamentos e veí culos imprescind íveis ao funcionamento da segurança pública;
III - tecnologia e sistemas de informações e de estatísticas de segurança pública ;
IV - intelig ência, investiga çã o, per ícia e policiamento;
V - programas e projetos de prevenção ao delito e à violê ncia;
VI - capacita ção de profissionais da segurança pública e de perí cia técnico-cient ífica;
VII - integração de sistemas, base de dados, pesquisa, monitoramento e avaliação de programas de segurança pública;
VIII - atividades preventivas destinadas à redução dos índices de criminalidade;
IX - serviço de recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário;
X - premiação, em dinheiro, para informações que levem à elucidação de crimes, a ser regulamentada em ato do Poder Executivo federal; e
XI - ações de custeio relacionadas com a coopera ção federativa de que trata a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 .
Parágrafo ú nico. É vedada a utiliza ção de recursos do FNSP:
I - em despesas e encargos sociais, de qualquer natureza, relacionados com pessoal civil ou militar, ativo, inativo ou pensionista; e
II - em unidades de ó rgãos e de entidades destinadas, exclusivamente, à realização de atividades administrativas.








