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MPs - Medida Provisória nº 838, de 30.5.2018 - Medida Provisória nº 838, de 30.5.2018




Artigo 5



Art. 5º A subvenção econômica de que trata o art. 1 º ficará limitada ao valor total de R$ 9.500.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de reais).

Parágrafo único. Na hipótese de o valor total de pagamento da subvenção econômica atingir o montante estabelecido no caput antes do dia 31 de dezembro de 2018, haverá publicação de termo de encerramento da subvenção prevista nesta Medida Provisória.


Conteudo atualizado em 01/11/2021