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Art. 6º da Medida Provisória nº 6262




MPs - (Vide ADIN Nº 6262) - (Vide ADIN Nº 6262)




Artigo 6



Art. 6º  Ficam revogados:            (Produção de efeitos)

I - a alínea “l” do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 1966;

II - a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;

III - o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

IV - os art. 2º ao art. 16 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991; e

V - o parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito.


Conteudo atualizado em 25/05/2021