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- Medida Provisória nº 899, de 16.10.2019
- Medida Provisória nº 898, de 15.10.2019
- Medida Provisória nº 897, de 1º.10.2019
- Medida Provisória nº 896, de 6.9.2019
- Medida Provisória nº 895, de 6.9.2019
- Medida Provisória nº 894, de 4.9.2019
- Medida Provisória nº 893, de 19.8.2019
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos para operacionalização do Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania, sem prejuízo de futuro ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento do auxílio por quem tenha dado causa à calamidade.
Parágrafo único. Os valores referentes ao ressarcimento de que trata o caput não poderão ser compensados ou abatidos de outros valores devidos pelo causador da calamidade aos atingidos pelo rompimento e pelo colapso de barragens no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.








