Artigo 16
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Art. 16. O art. 8o da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o A quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR ficará extinta ao final do exercício de 2035, devendo a ANEEL proceder à revisão tarifária de modo que os consumidores sejam beneficiados pela extinção do encargo.” (NR)