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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.246, DE 18 DE JULHO DE 2024
|
| Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2024.
| ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
| UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 1144 | Agropecuária Sustentável |
| 210.891.005 | ||||||
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| Operações Especiais |
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| 1144 099F | Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) | 20 608 |
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|
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| 210.891.005 |
| 1144 099F 6501 | Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 608 |
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|
|
| 210.891.005 |
|
| Produtor beneficiado (unidade): 26.000 |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 210.891.005 |
| TOTAL - FISCAL | 210.891.005 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 210.891.005 | ||||||||
|
|
| ||||||||
| ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
| UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 2303 | Pesquisa e Inovação Agropecuária |
| 20.000.000 | ||||||
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| Atividades |
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| 2303 20Y6 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária | 20 572 |
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| 5.994.500 |
| 2303 20Y6 6500 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 572 |
|
|
|
|
|
| 5.994.500 |
|
| Pesquisa desenvolvida (unidade): 7 |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 5.994.500 |
| 2303 215C | Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa | 20 572 |
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| 14.005.500 |
| 2303 215C 6500 | Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 572 |
|
|
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|
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| 14.005.500 |
|
| Infraestrutura adaptada/modernizada (unidade): 7 |
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 14.005.500 |
| TOTAL - FISCAL | 20.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 20.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 22/07/2024








