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MPs - 452, de 24.12.2008 - Dá nova redação à Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, e dá outras




Artigo 1



Art. 1o  O art. 4o da Lei no 11.887, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4o  ......................................................................

.............................................................................................

IV - títulos da dívida pública mobiliária federal.

.............................................................................................

§ 2o  Fica a União autorizada a emitir, a valor de mercado, sob a forma de colocação direta em favor do FSB, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

§ 3o  A União poderá resgatar antecipadamente, a valor de mercado, os títulos de que trata o § 2o.” (NR) 


Conteudo atualizado em 19/04/2024