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MPs - 449, de 3.12.2008 - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.




Artigo 65



Art. 65.  Ficam revogados: 

I - os §§ 1o e 3º a 8º do art. 32, o art. 34, os §§ 1º a 4º do art. 35, os §§ 1º e 2º do art. 37, os arts. 38 e 41, o § 8º do art. 47, o § 4º do art. 49, o parágrafo único do art. 52, o inciso II do art. 80, o art. 81, os §§ 1º, 2º, 3º,  5º, 6º e 7º do art. 89, e o parágrafo único do art. 93 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II - o art. 60 da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

III - o parágrafo único do art. 133 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991;

IV - o art. 7o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997;

V - o parágrafo único do art. 10, os §§ 4º ao 9º do art. 11 e o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

VI - o parágrafo único do art. 15 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972;

VII - o art. 13 da Lei no 8.620, de 5 de janeiro de 1993;

VIII - os §§ 1o, 2o e 3o do art. 84 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966;

IX - o art. 1o da Lei no 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, na parte em que altera o art. 84 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966;

X - o § 7o do art. 177, o inciso V do art. 179, o art. 181, o inciso VI do art. 183 e os incisos III e IV do art. 188 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e

XI - a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:

a) o Decreto no 83.304, de 28 de março de 1979;

b) o Decreto no 89.892, de 2 de julho de 1984; e

c) o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 
Conteudo atualizado em 09/09/2021