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Artigo 107
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 107. O desenvolvimento do servidor na carreira e cargos que integram o Plano de Carreira e Cargos do IPEA ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
§ 1o Para os fins do disposto no caput, progressão é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
§ 2o Ato do Poder Executivo regulamentará os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o caput.
Conteudo atualizado em 01/09/2021