- Voltar Navegação
- 452, de 24.12.2008
- 451, de 15.12.2008
- 450, de 9.12.2008
- 449, de 3.12.2008
- 448, de 26.11.2008
- 447, de 14.11.2008
- 446, de 7.11.2008
- 445, de 6.11.2008
- 444, de 29.10.2008
- 443, de 21.10.2008
- 442, de 6.10.2008
- 441, de 29.8.2008
- 440, de 29.8.2008
- 439, de 29.8.2008
- 438, de 1º.8.2008
- 437, de 29.7.2008
- 436, de 26.6.2008
- 435, de 26.6.2008
- 434, de 4.6.2008
- 433, de 27.5.2008
- 432, de 27.5.2008
- 431, de 14.5.2008
- 430, de 14.5.2008
- 429, de 12.5.2008
- 428, de 12.5.2008
Artigo 14
I - a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas e provas discursivas de conhecimentos gerais e específicos;
II - a segunda etapa, de caráter eliminatório, observadas as exigências do cargo e conforme definido em edital, poderá constituir-se de:
a) procedimento de investigação social e, se necessário, funcional do candidato;
b) avaliação médica, inclusive com a exigência de exames laboratoriais iniciais e, se necessário, complementares;
c) avaliação psicológica; e
d) prova de capacidade física; e
III - a terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de curso de formação, com duração e regras gerais definidas em ato do Diretor-Geral da ABIN.
§ 1o A avaliação de títulos, quando prevista, terá caráter classificatório.
§ 2o Caberá ao Diretor-Geral da ABIN, observada a legislação pertinente, emitir os atos normativos necessários para regulamentar a execução do concurso referido no inciso I do art. 13.
§ 3o A investigação social e, se necessário, funcional, de que trata a alínea “a” do inciso II, poderá ocorrer durante todo o processo seletivo, incluído o período do curso de formação previsto no inciso III.
§ 4o Durante a investigação a que se refere o § 3o, a ABIN poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa.
§ 5o Ato do Diretor-Geral da ABIN definirá regimento escolar aplicável ao curso de formação de que trata o inciso III, contendo direitos e deveres do aluno, inclusive com normas e critérios sobre avaliação da aprendizagem, regime disciplinar e de conduta, freqüência às aulas e situações de desligamento do curso e exclusão do processo seletivo.
§ 6o O Diretor-Geral da ABIN poderá designar o servidor para ter lotação em qualquer parte do território nacional.
Conteudo atualizado em 12/08/2021