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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. Fica vedada a cessão dos titulares de cargos integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN, exceto para os casos previstos em legislação específica ou investidura em cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,níveis 4, 5, 6 ou equivalentes.
Parágrafo único. As cessões em desconformidade com o disposto no caput serão regularizadas até 6 de outubro de 2008.
Avaliação de Desempenho
Conteudo atualizado em 12/08/2021