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Artigo 104
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 104. Ficam criados no Quadro de Pessoal do HFA, nas Carreiras do PCCHFA:
I - quinhentos e doze cargos de Médico, na Carreira Médica;
II - duzentos e trinta e seis cargos de Especialista em Atividades Hospitalares, na Carreira de Especialista em Atividades Hospitalares; e
III - oitocentos e trinta e seis cargos de Técnico em Atividades Médico-Hospitalares, na Carreira de Suporte às Atividades Médico-Hospitalares.
Seção XVI
Da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Conteudo atualizado em 30/08/2021