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Artigo 122
I - Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal, composta pelos cargos de provimento efetivo, de nível superior de Professor do Ensino Básico Federal do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Defesa; e
II - Carreira do Magistério do Ensino Básico dos Ex-territórios, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico dos Ex-territórios.
§ 1o Os cargos efetivos a que se refere o inciso I do caput , vagos e ocupados, integram o Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Defesa .
§ 2o Os cargos efetivos a que se refere o inciso II do caput:
I - integram o Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
II - serão extintos quando vagarem.
Conteudo atualizado em 30/08/2021