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Artigo 69
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Art. 69. Fica estruturado, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei no 8.112, de 1990.
Conteudo atualizado em 30/08/2021